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Foto do escritorAlessandra Oliveira

6 dúvidas frequentes sobre o MEI

Hoje, a ALX Contabilidade e Gestão Financeira, traz para vocês algumas das dúvidas mais frequentes sobre o MEI - Microempreendedor Individual.


O microempreendedor individual é um profissional autônomo que, ao se formalizar, passa a ter um CNPJ e outros benefícios da previdência. Embora seja um regime simples, existem muitas dúvidas que pairam sobre esse modelo de negócio.


Se você é, ou quer se tornar um microempreendedor individual, é bom você estar familiarizado com as regras do MEI para que possa usufruir das facilidades que essa categoria traz ao seu negócio.


Hoje, trouxemos para vocês, 6 dúvidas que são bastante frequentes quanto ao MEI. Então, se ajeite na cadeira e vamos entender melhor sobre esse modelo empresarial simplificado.



Explicando o MEI


Antes de elucidarmos algumas questões, vamos fazer um breve resumo sobre o microempreendedor individual.


O MEI foi criado no final de 2008 com o intuito de retirar da informalidade os trabalhadores autônomos e também pequenos empresários. Assim, além de regularizar as atividades econômicas destas pessoas, ainda conta com CNPJ próprio e acesso aos benefícios da Previdência Social.


A praticidade de abertura desse formato, além do recolhimento de impostos em guia única (DAS MEI), são facilitadores que tornam esse modelo de negócio mais atrativo para pequenos empreendedores. Afinal, tudo pode ser resolvido bem rapidinho online.


O microempreendedor individual formalizado também possui uma carga tributária que não se altera de acordo com o volume de suas vendas. Além disso, recebe estímulos como linhas de crédito do governo para investir em seus projetos.


Se você ainda não é um microempreendedor individual, você pode conferir a lista de atividades permitidas para abrir o MEI clicando aqui.


Sem mais delongas, vamos conhecer algumas das dúvidas que mais recebemos por aqui sobre o Microempreendedor Individual.



As 6 dúvidas mais frequentes sobre o MEI


1. Como abrir o MEI?

Além de consultar a lista e encontrar a atividade que pretende exercer, você precisa descobrir se seu perfil se encaixa nas exigências para abertura do MEI.


Estão excluídos: sócios, titulares ou administradores de outras empresas, pensionistas, servidores públicos federais (servidores públicos estaduais e municipais precisam consultar a legislação de sua região) e estrangeiros sem visto permanente.


Também é importante saber que para a abertura do MEI a sua conta no site do Governo Federal precisa ser Prata ou Ouro. Saiba mais sobre os níveis de conta clicando aqui.


Ciente disso, é só seguir os passos:


  • Vá ao Portal do empreendedor e clique em “Quero ser MEI”;

  • Na próxima página clique em “Formalize-se”;

  • Faça login utilizando o número do seu CPF;

  • Preencha os dados solicitado no formulário - número do título de eleitor, duas últimas declarações de IR, CEP e local em que exercerá a atividade MEI;

  • Escolha a atividade principal CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas;

  • E, pronto! Seu cartão com o número do CNPJ será emitido.


2. É possível ser MEI e CLT ao mesmo tempo?

A resposta é, geralmente, sim. Como dissemos agora a pouco, um dos excludentes para participar do modelo de negócio MEI é se o cidadão for sócio, titular ou administrador de outra empresa.


Se esse não for o caso, não há nada na constituição que impeça o microempreendedor de possuir vínculo CLT em outra empresa.


3. Qual o teto de faturamento limite do MEI?

Hoje, o MEI tem um limite anual de faturamento de R$ 81 mil. Ou seja, em média, R$ 6.750 por mês. Se a empresa funcionou menos de 12 meses durante o ano vigente, o limite será proporcional ao período de atividade. Exemplo: 6 meses de atividades corresponde ao limite anual de R$ 40.500.


Caso o microempreendedor ultrapasse esse teto, ele estará obrigado a migrar para outro tipo de regime tributário.


4. MEI pode ter funcionário?

O MEI tem o direito de contratar um funcionário. No ato da contratação, são exigidos os seguintes documentos:


  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

  • Certificado Militar - para homens maiores de 18 anos;

  • Certidão de Nascimento ou de Casamento;

  • Declaração de dependentes

  • Atestado Médico Admissional;

  • Declaração de rejeição ou requisição de vale transporte;

  • Outros documentos como identidade, CPF.


De acordo com o site do Governo Federal, são direitos do empregado do MEI:


  • Salário mínimo ou piso da categoria quando houver

  • Repouso semanal remunerado – RSR, preferencialmente aos domingos

  • Férias anuais acrescidas de 1/3

  • Décimo terceiro salário

  • Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

  • Pagamento de INSS

  • Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (duzentos e vinte horas mensais), facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

  • Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal

  • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

  • Vale transporte

  • Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

  • Multa 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa

  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

  • Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas

  • Salário maternidade

  • Outros direitos também poderão ser instituídos através de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) tais como cestas básicas, ticket alimentação, plano de saúde. Procure o sindicato dos trabalhadores para saber quais e quanto custam os benefícios do seu funcionário. Isso te ajudará a calcular qual vai ser o custo para manter esta pessoa em sua empresa.


5. MEI precisa emitir nota fiscal?

O microempreendedor individual é obrigado a emitir nota fiscal apenas para clientes pessoa jurídica. Em caso de venda para pessoa física, não precisa emitir a nota fiscal, a menos que seja solicitada pelo cliente.


Mas é importante lembrar que a tributação do MEI é fixa. Ou seja, pode-se emitir notas fiscais para PF ou PJ que não haverá variantes no valor do imposto.


6. O que pode acontecer se o CNPJ MEI estiver irregular?

O CNPJ MEI pode constar como irregular por alguns motivos como o não pagamento da guia DAS, deixar de transmitir a DASN SIMEI, não reconhecimento de atividade no endereço cadastrado, e outros.


As consequências da irregularidade do CNPJ MEI são muitas. Entre elas estão o impedimento na emissão de notas fiscais, impossibilidade de solicitar empréstimos ou financiamentos, a empresa não pode participar de licitações, além do cancelamento do registro do MEI.


Para que isso não aconteça, fique sempre atento à situação cadastral da sua empresa. Acompanhe através do site da Receita Federal se há algum tipo de pendência financeira ou inconsistência de dados.



Gostou do conteúdo mas quer saber mais sobre Microempreendedor Individual? Entre em contato conosco e nos siga nas redes sociais. Fique por dentro dessa e de mais informações sobre contabilidade acompanhando nosso blog semanal.


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