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Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?

Foto do escritor: House CriaçãoHouse Criação

Atualizado: 21 de jul. de 2022

O prazo para declaração é até o dia 31 de maio. E, se ainda não declarou, confira a lista de quem é obrigado a informar ganhos à Receita Federal


Desde março a Receita Federal está recebendo as declarações do Imposto de Renda 2022. O contribuinte tem até o último dia do mês de maio para completar o processo sem pagar multas.

Apesar do prazo de, aproximadamente, dois meses estar quase no fim, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de declaração. Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?

Hoje, nós vamos responder a esta e mais outras dúvidas recorrentes sobre como acertar as contas com o leão! Continue a leitura e saiba tudo sobre a declaração de Imposto de Renda 2022.


O que é o Imposto de Renda?


Vamos começar pelo básico e falar sobre o que é o Imposto de Renda. Esse imposto é o tributo mais “popular” em nosso país. Ele é cobrado pela Receita Federal e o seu valor é determinado de acordo com os ganhos declarados pelas pessoas e empresas, anualmente.


Ou seja, ao declarar os rendimentos daquele ano, o contribuinte paga à Receita um valor calculado conforme os dados enviados referentes a esses ganhos. É levado em consideração tudo o que você recebeu e as despesas dedutíveis realizadas durante o ano.


Assim, sabemos de forma simplificada que, quem tem renda maior, paga mais e quem recebe menos, contribui com menos.


Porém, nem todas as pessoas estão obrigadas a declarar o imposto de renda. E essa é uma informação muito importante que você precisa saber: quem deve declarar o IR em 2022. Vamos saber no próximo tópico!


Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022?


Agora vamos para a parte que todos querem saber: quem precisa enviar a declaração de IR 2022, referente ao ano-calendário 2021? São todas as pessoas que se encaixarem em pelo menos uma das situações destacadas abaixo:


1. Rendimentos tributáveis

O primeiro caso é referente ao contribuinte que tenha recebido, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Se você se encaixa nesta condição, você precisa declarar à Receita Federal.


Não sabe o que são rendimentos tributáveis? A gente te conta! Estes são alguns exemplos de rendimentos tributáveis:

  • salários;

  • 13º salário;

  • férias;

  • licença remunerada;

  • horas extras;

  • aluguel;

  • aposentadorias e pensões;

  • rendimentos de investimentos;

  • remuneração de prestação de serviços, como no caso de quem é MEI;

  • bolsas de estágio.


Se você possui mais de um desses rendimentos, como aposentadoria e aluguel, por exemplo, considera-se a soma dos dois.


Importante saber que aposentados e pensionistas têm como fonte pagadora o INSS e por isso preenchem seus valores como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica na declaração. Assim como os microempreendedores (MEI), já que os valores são pagos por uma empresa, tornando-os pessoas jurídicas também.


Os demais casos se encaixam como rendimentos tributáveis de pessoa física.


2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte

Se recebeu um valor superior a R$ 40.000,00 em rendimentos que não sofrem tributos da Receita Federal, você também deve declarar seu IR. Exemplos de rendimentos isentos ou não tributáveis:

  • valores de rescisão de contrato de trabalho;

  • recebimento de herança;

  • rendimentos de investimentos sem tributação de IR, como LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e caderneta de poupança;

  • bolsas estudantis, ou seja, aquelas apenas voltadas para estudo e pesquisa e que não envolvem trabalho;

  • resgates do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).


Os saques do FGTS podem ser para qualquer finalidade, no caso de demissão ou financiamento de imóvel. Em qualquer caso, se houver a movimentação desse dinheiro, ele deve ser declarado.


Se houver poupança ou fundos imobiliários, esteja atento se a soma dos investimentos não ultrapassou o valor de R$ 40.000,00. E não confunda o saldo da aplicação com o rendimento, que corresponde aos juros acumulados ao longo do ano passado.


3. Ganhos de capital e operações na Bolsa de Valores

Vendeu ou comprou ações negociadas pela bolsa de valores durante o ano? Neste caso, precisam declarar imposto de renda variável quem:

  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direito sujeito à incidência do imposto;

  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais. Desde que o produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, em um prazo de 180 dias, contados a partir do dia do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.


Lembre-se, se comprou R$ 1,00 na bolsa de valores, já é necessário declarar imposto de renda.


4. Atividade Rural

Se o produtor rural (de qualquer atividade rural como pecuária, agricultura e etc), obteve uma renda bruta anual maior que R$ 142.798,50, também vai precisar informar ao leão.


5. Bens e Direito

O contribuinte com patrimônio superior a R$ 300.000,00 deve declarar à Receita Federal. Qualquer contribuinte que possua (ou possuía até o dia 31 de dezembro) bens e direitos acima desse valor, deve informar no Imposto de Renda.


E estamos falando de imóveis, veículos, saldo em poupança e aplicações financeiras. E leva-se em consideração o valor destes bens na época em que foram adquiridos e não o valor de mercado atual.


6. Residente no País

E nada vai te fazer ser mais brasileiro do que pagar um imposto, não é mesmo? Se você passou a residir no Brasil em qualquer mês e permaneceu por aqui até o dia 31 de dezembro de 2021, você também deve declarar seu Imposto de Renda à Receita Federal.


Isso vale tanto para brasileiros que voltaram a morar no Brasil, quanto para estrangeiros que conseguiram o visto permanente ou chegaram com o visto temporário e conseguiram um contrato de trabalho no país permanecendo por 183 dias, consecutivos ou não, em um período de 12 meses.


Como declarar o Imposto de Renda?


Agora que já sabemos quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022, o próximo passo é descobrir como fazer esse processo.


Para declarar o imposto de renda é necessário ter acesso à internet. Através do programa de Declaração do Imposto de Renda, o contribuinte baixa o aplicativo e preenche os campos com as informações necessárias, gerando o documento com sua declaração de ganhos financeiros anuais.


Você pode clicar aqui para ir até o site do governo federal e ter acesso ao programa.


Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2022?


Algumas pessoas estão isentas de declarar o Imposto de Renda 2022. Se você não se enquadra em nenhum dos casos citados acima, você está desobrigado a enviar uma declaração de ganhos anuais à Receita.


Mas, se desejar, você pode fazer sua declaração de IR e entregá-la quando quiser, sem multas. Muitas pessoas, mesmo isentas da obrigação, utilizam o imposto de renda para receber de volta algum valor de imposto retido na fonte ou como forma de comprovar renda e patrimônio.


É um documento apresentado na hora de tentar algum financiamento ou para obter visto no passaporte para ir ao exterior.


Prazo para declarar o Imposto de Renda 2022


É possível entregar a declaração de Imposto de Renda até o dia 31 de maio, sem multas. Depois dessa data o contribuinte paga uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.


Uma dica, caso não consiga reunir todas as informações até o prazo final, é transmitir a declaração incompleta e depois acessá-la novamente para ajustá-la. Você ainda vai pagar uma multa por esse processo, porém vai ser um valor menor do que se deixar de entregar.


Ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda para transmitir a sua declaração de imposto de renda 2022? A equipe da ALX Contabilidade e Gestão Financeira está preparada para lhe atender. Fale com a gente agora mesmo e fique bem com o leão!


Informações que a ALX acha importante você saber sobre o Imposto de Renda 2022


Restituição e Pagamento via PIX

Pagou um valor excedente de imposto e precisa que a Receita Federal restitua esse valor? Saiba que será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX. Mas há a necessidade de que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.


Não será possível informar uma chave PIX diferente do CPF. Assim, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para o recebimento de restituição do imposto de renda. Então, confira as configurações do seu PIX e tenha a chave devidamente cadastrada com seu CPF para garantir essa comodidade.


E essa facilidade também possibilita o pagamento do DARF. Emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda, você pode realizar o pagamento do DARF por PIX, através de um QR Code gerado online.


Deduções

Você pode abater alguns valores em sua base de cálculo do imposto de renda. Alguns gastos feitos ao longo de 2021, se declarados, podem reduzir o valor final que o contribuinte vai pagar de imposto. Mas converse antes com um contador, pois esse mesmo gasto pode aumentar o valor do seu imposto.


Algumas situações que podem reduzir seu imposto:

  • As deduções com dependentes - estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

  • As despesas com educação - limite individual anual de R$ 3.561,50;

  • Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;

  • Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.


Cronograma de Restituição

Agora, preste atenção ao cronograma de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021. A restituição vai ser realizada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2022.


1º lote - 31 de maio de 2022;

2º lote - 30 de junho de 2022;

3º lote - 29 de julho de 2022;

4º lote - 31 de agosto de 2022;

5º lote - 30 de setembro de 2022.


Acompanhe o processo de restituição pelo portal do e-CAC.


Dados Básicos para a Declaração

Informações gerais:

  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso tenha;

  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

  • endereço atualizado;

  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa);

  • atividade profissional exercida atualmente.


Renda:

  • informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

  • informe de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc;

  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;

  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;

  • resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;

  • DARF’s de carnê-leão.


Bens e Direitos:

  • documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo de 2021 – imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos etc.;

  • no caso de imóveis: área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório e imóveis;

  • no caso de automóveis: devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.


Pagamentos e Doações:

  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);

  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);

  • comprovante de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);

  • comprovante de pagamento de Previdência Social e Previdência Privada (com CNPJ da empresa emissora);

  • recibos de doações efetuadas;

  • GPS (ano todo) e a cópia da carteira profissional de empregado doméstico;

  • comprovantes oficiais de pagamento a candidatos políticos também devem ser declarados.


Dívida e Ônus:


  • informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2021;

  • renda Variável;

  • DARF de renda variável;

  • controle de compra e venda de ações (com apuração mensal e imposto);

  • controle de compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal de imposto.


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