Fique atento ao que pode excluir sua empresa do regime do Simples Nacional
Optar pelo Simples Nacional dá às empresas muitos benefícios. Por ser um regime com carga tributária menor e com menos burocracia, atrai diversos empreendedores. Porém, é preciso ficar atento às regras para se enquadrar e se manter como empresa do Simples Nacional.
Ao descumprir alguma das exigências do Simples Nacional, sua empresa pode ser excluída do regime tributário.
Você sabe quais são os fatores que levam à exclusão do Simples Nacional e o que fazer nesses casos? Continue a leitura e entenda.
O que é o Simples Nacional?
Investir no próprio negócio é estimulante mas também é um processo que precisa de muita atenção e cuidado. E isso porque o empresário pode encontrar muitos obstáculos burocráticos pelo caminho.
Pensando em facilitar a abertura de pequenos negócios, em 2006, o governo federal implementou o Simples Nacional. Esse regime de tributação é destinado a micro e pequenas empresas e como sua maior vantagem está o fato de pagar impostos menores (com alíquotas que variam de acordo com o faturamento e atividade exercida) de maneira simplificada.
Em uma única guia é possível pagar mensalmente 8 tipos de tributos municipais, estaduais e federais. E embora pareça sem importância, essa unificação de impostos em uma guia é um grande facilitador para quem entende a rotina corrida de uma empresa.
Também é importante destacar que as microempresas do Simples Nacional (ME) devem ter faturamento de até 360 mil nos últimos 12 meses para se enquadrar nesse regime tributário. Já as empresas de pequeno porte (EPP) devem apresentar faturamento, dos últimos 12 meses, de 360 mil a 4,8 milhões.
E são regras como essas, que se forem descumpridas, levam a empresa à exclusão do Simples Nacional.
5 principais motivos para a exclusão do Simples Nacional
Existem muitos motivos para a exclusão do Simples Nacional, vamos citar os 5 mais comuns.
1 - Exceder o faturamento
Como dito, a empresa optante pelo Simples Nacional pode ter um faturamento, nos últimos 12 meses, de até 4,8 milhões para EPP e 360 mil para (ME).
A microempresa que excede o faturamento em menos de 4,8 milhões, ainda consegue seguir como Simples Nacional, porém, precisa alterar para Empresa de Pequeno Porte.
Entretanto, se a microempresa ou a empresa de pequeno porte ultrapassam o limite de 4,8 milhões, o empreendimento precisará migrar para outro regime de tributação.
2 - Dívidas
É preciso estar com tudo em dia para permanecer no Simples Nacional. Se sua empresa possui débitos com a Receita Federal ou INSS, ela será excluída do regime de tributação simplificado.
Negociar a dívida, através de parcelamentos, dá à sua empresa a chance de continuar no Simples Nacional. Porém, fique atento para não atrasar o pagamento desse parcelamento e ser excluído.
3 - Pessoa Jurídica (PJ) como sócio
Outro fator excludente é a empresa possuir em seu quadro de sócios uma pessoa jurídica. Empresas do Simples não podem ser sócias de outras empresas.
4 - Atividades econômicas não permitidas
Para se enquadrar no regime do Simples Nacional, sua empresa precisa exercer uma das atividades permitidas. A lista dessas atividades você pode conferir clicando aqui.
Conhecida como CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) essa é uma das mais importantes pesquisas que sua empresa deve fazer para optar pelo Simples.
Entretanto, o motivo para estar sempre alerta é porque a lista de CNAEs é mutável. Ou seja, pode haver alguma atualização que retire sua atividade econômica desta lista. Fazendo, assim, com que aconteça a sua exclusão do Simples Nacional.
5 - Excesso de despesas e aquisições de mercadoria
É essencial ao empreendedor acompanhar dados referentes às suas despesas e aquisições de mercadorias para comercialização e/ou industrialização.
Isso porque outro fator que pode causar a exclusão do Simples Nacional é, durante o ano calendário vigente, o valor dessas despesas superar em 20% os ingressos de recursos. Ou, também, o custo das aquisições ultrapassar em 80% o valor desses ingressos de recursos.
Caso queira ler a lista completa, acesse o link do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006 das regras do Simples Nacional.
Notificação de exclusão do Simples Nacional
A Receita Federal, todo ano, analisa as empresas enquadradas no Simples Nacional e verifica se ainda atendem às determinações do regime tributário. Caso encontre alguma irregularidade o órgão envia uma notificação ao empresário apontando as inconsistências encontradas.
Também é imposto um prazo para regularizar a situação da empresa. Ao terminar o prazo estipulado pela Receita Federal e as alterações corretivas não tiverem sido realizadas, dá-se prosseguimento ao processo de exclusão do Simples Nacional.
Ah, mais uma informação importante é que a notificação de exclusão chega virtualmente. Então, é preciso sempre consultar o Portal do Simples Nacional. Você também pode consultar pelo Atendimento Virtual do e-CAC utilizando um Certificado Digital¹.
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Prazo para exclusão do Simples Nacional
Ao ser notificado sobre a exclusão do Simples Nacional, o contribuinte tem o prazo de 45 dias para tomar ciência da situação e a partir daí, 30 dias para quitar seus débitos.
Por isso, se sua empresa receber a notificação, acerte suas pendências para continuar usufruindo dos benefícios do regime Simples Nacional.
É possível voltar para o Simples Nacional após a exclusão?
Em casos de exclusão por atividade econômica que não consta na lista de CNAEs, só resta ao empreendedor escolher outro regime tributário. As opções são Lucro Presumido ou Lucro Real.
Nos outros casos de exclusão, é possível voltar se sua empresa regularizar os pontos encontrados pela Receita Federal.
O caso mais simples é o da exclusão por dívidas. Ao quitar as pendências, sua empresa pode voltar ao Simples Nacional.
Em outras situações a volta não se dá automaticamente e é preciso enviar um termo de impugnação, onde você contesta os motivos da exclusão do Simples Nacional.
Esse é um processo que pode demorar pois não há prazo exato para uma resposta. Nesse período você pode continuar atuando como empresa do Simples Nacional, desde que informe o número do seu processo em suas guias de pagamento.
Porém, é preciso estar ciente de que, caso a decisão da Receita seja, de fato, a exclusão do Simples Nacional, sua empresa deverá pagar retroativamente todos os impostos desse período acrescidos de multas.
Gostou desse conteúdo e quer saber mais? Consulte nossa equipe e fique por dentro de assuntos importantes para você e sua empresa.
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